Poupadores correm para recuperar dinheiro
27/10/2009 :.
Prazo para buscar ressarcimento das perdas no Plano Collor 1 termina em março. Acordos nos Juizados Especiais de Belo Horizonte praticamente dobraram nos últimos seis meses
Uma nova corrida atrás das diferenças dos índices de inflação não creditados nas cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, os infernais expurgos, movimenta os poupadores retardatários na Justiça. As chances de receber o dinheiro cresceram. Nos últimos seis meses, aumentou o número de ações nos juizados de pequenas causas em busca do ressarcimento de valores relativos à recomposição da inflação expurgada nos Planos Collor 1 e 2, adotados em 1990 e 1991. Outra boa notícia é que o índice de acordos para ressarcimento do dinheiro quase dobrou nesse período no Juizado de Relações de Consumo de Belo Horizonte. Passou de 25% para 45% dos processos julgados, embora ainda seja considerado uma proporção muito pequena.
Independentemente disso, o consumidor tem saído beneficiado já que mais de 80% das sentenças dadas têm sido confirmadas na área cível por magistrados da Justiça comum que reveem as decisões em grau de recursos apresentados pelos bancos.. É um avanço importante, na opinião do juiz Vicente de Oliveira Silva, coordenador dos juizados especiais de BH. A instituição não tem como identificar a quantidade de ações apresentadas, já que elas entram num único bolo de processos relacionados a operações bancárias, acompanhados pelo sistema informatizado da Justiça. Essa procura maior, no entanto, tem sido observada em todas as sessões de julgamento, de acordo com Vicente Silva.
Escritórios que se especializaram nas ações de cobrança na capital mineira também notaram um fluxo crescente de poupadores atrás do dinheiro, este ano, que alcançou 40% nos últimos três meses. O prazo para os correntistas pedirem a correção relativa aos expurgos da era Collor terminam em março do ano que vem (Collor 1) e em 2011 (Collor 2) – a prescrição ocorre em 20 anos – e esse pode ser um dos motivos que explica a procura atípica na Justiça. Ainda assim, estão em compasso de espera milhares de ações coletivas e individuais no país envolvendo pedidos de poupadores para reaver valores não creditados pelos bancos inclusive durante os planos Bresser (1987) e Verão (1989), que tiveram prazos considerados prescritos, mas não interromperam a luta de instituições de defesa do consumidor para ver o direito estendido.
Há estimativas de que esse número de processos no país envolvendo diferenças de todos os planos econômicos pode chegar a 500 mil ações individuais e coletivas. Se forem acolhidas ações contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal que tramitam na Justiça mineira e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região relativas aos planos Bresser e Verão, é bom que os poupadores retardatários tenham extratos em mãos para voltar à carga sobre a aplicação das diferenças.
Os processos que requerem o ressarcimento de valores não aplicados no Plano Collor correm mais rápido no Juizado de Relações de Consumo de BH, devido ao índice alto de confirmação das sentenças na segunda instância da Justiça, observa o juiz Vicente de Oliveira Silva. O tempo médio para julgamento tem sido de três a quatro meses, a menos que o juiz dependa de cálculos no momento do julgamento, mas há casos em que os processos são julgados em 60 dias. As cifras definidas para ressarcimento variam de R$ 8 mil a R$ 12 mil.
“Aumentou a procura dos poupadores, sobretudo depois que os bancos questionaram o STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a competência da Justiça estadual para julgar esses processos e não tiveram sucesso”, afirma Vicente Silva. Existe jurisprudência de que o ressarcimento de valores só pode ser julgado na Justiça Federal naqueles casos de valores acima de 50 mil novos cruzados transferidos ao Banco Central no começo dos anos 90 e nas situações em que a conta era mantida na Caixa Federal.
“Os juizados se prepararam para receber essas demandas e o poupador deve ficar atento, ao conferir extratos. O pressuposto para uma ação é ter esses documentos em mãos”, diz a advogada Sabrina Rodrigues de Oliveira, do escritório Danilo Santana Advocacia, de BH. Ela recebe diariamente três a quatro ligações por dia de correntistas que buscam informações sobre a possibilidade de reaver o dinheiro e atua num universo de pelo menos 300 processos relacionados a expurgos abertos pelo escritório.
A professora Marília de Santana Napoleão venceu uma batalha na semana passada, ao ver a decisão favorável da Justiça, já na fase de recurso, ao seu pedido de aplicação da correção expurgada no Plano Collor I da caderneta de poupança que mantinha à época. “Não importam os valores. As pessoas devem ir atrás do seu direito, já que sofreram prejuízo”. Se não houver novo recurso no processo aberto por Marília Napoleão, ela deve receber o dinheiro assim que for determinado o cumprimento da sentença.
FIQUE ATENTO
O Plano Collor 1 foi lançado em 1990, no primeiro dia do governo de Fernando Collor de Mello (foto). Previa o congelamento de preços e confiscou os recursos acima de 50 mil cruzados novos na caderneta de poupança.
O problema é que, na devolução dos recursos tomados no Plano Collor 1, não foi aplicada a correção integral da inflação do período.
O prazo para requerer a correção não aplicada aos saldos da caderneta de poupança durante os Planos Collor 1 vence em março do ano que vem.
Os índices relativos ao expurgo que têm sido pedidos pelos advogados são de 44,80%, referentes a abril de 1990 e 5,38%, maio de 1990. No caso do Plano Collor 2, há advogados que já pedem 21,27%, referentes a fevereiro de 1991.
A cobrança dos reajustes relativos à inflação não contabilizada nas aplicações durante os Planos Bresser (1987) e Verão (1989) está prescrita, mas ainda há chances se saírem vitoriosas ações coletivas defendendo o ressarcimento do dinheiro. São dois processos que estão tramitando na Justiça de Minas Gerais e no Tribunal Regional Federal – 2ª Região, contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Se houver ganho, os correntistas poderão futuramente se habilitar nessas ações.
O primeiro passo para mover ação de cobrança referente ao período do Plano Collor é ter em mãos extrato que confirme a existência dos depósitos em caderneta. Devem ser solicitados nos bancos os extratos referentes aos meses nos quais foram feitas as correções que não acompanharam a evolução da inflação. Se a instituição financeira não fornecer o documento, o correntista deve pedir a apresentação dos extratos por meio da Justiça, que tem feito a determinação aos bancos.
Instituições de defesa do consumidor, a exemplo dos Procons, têm dado orientações sobre como calcular e atualizar os valores que devem ser restituídos.
Se o valor a receber for até 40 salários mínimos (R$ 18,6 mil), o caminho é procurar os Juizados Especiais. Para requerer correção de valores de no máximo 20 salários (R$ 9,3 mil), a ação pode ser impetrada sem a necessidade de advogados. Acima disso, é necessário que o processo seja acompanhado por esses profissionais. Quando se trata de cifras a partir desse teto, o correntista deve ir à Justiça comum, para a qual também é necessário o acompanhamento do advogado. Os advogados cobram, em média, 20% do valor a receber.
Fonte: Juizado Especial de Relações de Consumo/ Danilo Santana Advocacia/ Valentina Avelar de Carvalho
Fonte: Jornal Estado de Minas (27.10.09)