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Defensoria briga por FGTS na parcela atrasada

15/07/2009 :. Se for acatada, a ação pode criar jurisprudência para todos os casos

- Mutuários com parcelas em atraso podem ganhar o direito de usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amenizar dívidas de financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A defensora pública da União, Giêdra Cristina Pinto Moreira, ingressou com uma ação civil pública questionando a restrição da Caixa Econômica Federal, que não aceita o uso do benefício do trabalhador para saldar os débitos pendentes. "Muita gente não paga a prestação porque realmente não tem dinheiro em mãos, embora tenha o FGTS. Se o uso fosse permitido, evitaria a famosa bola de neve dos mutuários", destaca Giêdra.
O diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino, explica que atualmente até existe um jeitinho de usar o FGTS para pagar parcelas atrasadas, mas o caminho é complicado. "Para conseguir, cada mutuário tem que entrar com uma ação individual. Se o pedido da Defensoria Pública for aceito, isso não será mais necessário, pois a decisão beneficiará o coletivo", destaca.
O mutuário José Duarte Holanda é um dos que brigam na Justiça pelo direito de usar o saldo do FGTS para abater parte das prestações em atraso. "Meu saldo seria suficiente para quitar ao menos metade da dívida, é um absurdo eu ter o dinheiro para pagar e não poder usá-lo."
Jeitinho. Além da Justiça, existe outro caminho. Segundo Delfino, a lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, diz que o fundo só pode ser usado para compra ou entrada de um imóvel ou para antecipação de parcelas.
Seguindo a lei, o mutuário pode pedir uma renegociação da dívida e incorporar o valor devido no valor que ainda tem a pagar. "Neste caso, as parcelas atrasadas vão fazer parte do saldo devedor, e a lei permite que o FGTS seja usado para antecipar o pagamento das parcelas que ainda não venceram", esclarece Delfino.
Para conseguir dar esse jeitinho, o mutuário precisa ter em mãos 30% do valor das prestações atrasadas. "Essa é a condição para renegociar a dívida e este valor não pode sair do FGTS, por isso muitos não conseguem fazer a renegociação", ressalta Delfino.
Segundo Giêdra, a Caixa informou que permite o uso do FGTS, desde que o mutuário deva no máximo três parcelas, mas a ação quer derrubar essa a restrição. Por meio da assessoria de imprensa, a Caixa Econômica diz que não comenta ações em tramitação.
Fonte: O Tempo (15.07.09)